Por minha livre e espontânea vontade, conforme autorizado pelo artigo 9º do Estatuto Social, solicito a minha DEMISSÃO da COOPIMIMG.
Estou ciente de que, nos termos do artigo 36 da Lei nº 5.764/71, “a responsabilidade do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento.”
Sendo assim, declaro-me ciente, de que o meu desligamento da cooperativa se dará nesta data, mas a devolução da quota de capital que integralizei, será feita após a aprovação das contas do exercício pela próxima Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no primeiro trimestre do ano seguinte, conforme Estatuto Social.
Horário de Atendimento:
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